NOTA INFORMATIVA/ESCLARECIMENTO
Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António Silva:
Na sequência das notícias veiculadas na comunicação social, aludindo a alegadas ilegalidades da minha parte e consequente decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) de ordenar a minha perda de mandato, cumpre-me, em nome da verdade, do meu bom nome, e dos superiores interesses da natação Portuguesa, esclarecer o seguinte:
- Sou Presidente da Federação Portuguesa de Natação (FPN), no exercício do terceiro mandato, e já cumpri um mandato parcelar como Presidente da LEN, a Liga Europeia de Natação, mas antes disso já era Professor Catedrático, da UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro);
- No âmbito da minha atividade de Professor Universitário, desenvolvi, conjuntamente com dois outros Professores da UTAD, um da UBI e uma Doutoranda, durante quatro anos, um projeto validado cientificamente, para a prevenção de afogamentos, em especial junto de crianças e jovens;
- Desse projeto resultou inicialmente o registo de uma marca, “À Prova de Água”. Posteriormente entendemos, os titulares do registo, entre os quais eu próprio, que poderia ser benéfico para a FPN implementar e desenvolver na prática esse projeto, em nome do interesse nacional, juntamente com outras federações associadas;
- Em conformidade, nós, os titulares do registo, decidimos transmitir/doar esse registo, definitivamente, para a FPN, e a título gratuito. Assim, a partir dessa transmissão do registo, deixámos de ter qualquer titularidade ou ligação com a marca e nunca auferimos ou auferiremos qualquer contrapartida financeira ou outra pela transmissão do registo;
- A transmissão/doação do registo resultou em benefício real e exclusivo da FPN, tendo eu ajudado a FPN a cumprir com a sua missão constitucional de colaborar com o Estado na promoção do direito ao desporto; de colaborar com o Estado na prossecução da saúde pública através do desporto e de colaborar com o Estado na proteção especial de crianças e jovens através da educação física e do desporto;
- No caso vertente a minha atuação respeitou a lei, não existe nenhuma incompatibilidade, há prossecução do interesse público, não há conflitos de interesse, e não se colocam – pelo contrário - quaisquer problemas de objetividade, independência, imparcialidade, isenção, equidistância, racionalidade, dignidade, normalidade, lógica, produtividade, eficiência, ausência de dispersão funcional. Há também muita jurisprudência dos tribunais superiores a corroborar este entendimento;
- Não é considerado incompatível com o desempenho das minhas funções de Presidente da Direção da FPN uma situação em que não haja lugar a qualquer benefício pessoal e indevido, em que não há obtenção de quaisquer vantagens indevidas – ora pelo contrário: eu e os demais antigos titulares da marca ao prescindirmos definitivamente dessa titularidade prescindimos de qualquer benefício económico/financeiro conexo com a mesma, transferindo-o em pleno e definitivamente para a esfera da FPN;
- Face ao exposto, estou plenamente convicto de que não cometi qualquer ilegalidade e que a decisão do IPDJ não tem fundamento legal e como tal irei recorrer da decisão em termos judiciais;
- Não obstante e ciente da perturbação que esta decisão tem vindo a criar na natação Portuguesa, anúncio ao abrigo dos estatutos da FPN, a suspensão do mandado enquanto Presidente, até à data de celebração da Assembleia geral a agendar pelo Presidente da MAG, designando transitoriamente como meu substituto de acordo como artigo 40, alínea 2 dos estatutos o Vice-Presidente José Miguel Miranda, com efeitos a partir de 23 janeiro de 2024.
Cruz Quebrada, 21 de janeiro de 2024
António Silva, Presidente da Federação Portuguesa de Natação