Na sequência da promulgação do decreto lei nº 3-A/2021 de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a Federação Portuguesa de Natação esclarece todos os clubes filiados, relativamente à interpretação dos números 1 e 2 do artigo 34º do referido decreto.
É permitida a realização de treinos e competições a todos os atletas filiados na Federação Portuguesa de Natação, sejam eles detentores do estatuto de atleta de Seleção Nacional ou nadadores que participem nas competições da 1ª divisão masculina/feminina ou com nível competitivo equivalente.
A Federação Portuguesa de Natação considera que a interpretação relativa ao nível competitivo é extensivo aos atletas federados que participam nos Campeonatos Nacionais absolutos, nas diferentes disciplinas, independentemente do escalão, bastando para tal que o preenchimento de uma declaração.