Esclarecimento relativamente ao Comunicado da C.M. Coimbra

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Em resposta ao Comunicado da Câmara Municipal de Coimbra, de 30 de maio, onde acusa o Presidente da Federação Portuguesa de Natação de falsidade relativamente às declarações proferida no jornal As Beiras, no dia 30 de maio, importa repor a verdade dos factos através da seguinte nota, previamente enviada ao municipio de Coimbra:

A Federação Portuguesa de Natação (FPN) e seu Presidente, foram confrontados com afirmações por parte do Vice-Presidente (VP) da C.M. Coimbra (CMC), Carlos Cidade, relativamente à utilização do centro Olímpico de Piscinas Municipais, COPM, por um lado e o protocolo entre as duas entidades no âmbito do centro de treino de alto rendimento universitário de natação de Coimbra (CTARDUNC) por outro.

As afirmações do cidadão Carlos Cidade só podem ser justificáveis por uma de três razões: i) desconhecimento dos factos; ii) desvalorização dos factos por si conhecidos; iii) manifesta deturpação dos mesmos por necessidade argumentativa e falaciosa, injustificável à luz da lei geral, dos acordos entre entidades e do interesse Nacional e local em termos desportivos.

Sobre a utilização do COPM por parte dos atletas de alto rendimento desportivo e seleções nacionais:

  1. No dia 22 de abril a FPN, desde que salvaguardadas as condições mínimas de segurança sanitária preconizadas pela DGS, e ao abrigo do regime de exceção para os atletas de alto rendimento desportivo tendo como base legal o ponto 3 do Artigo 5º do Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março de 2020 e o ponto 3 do Anexo I do mesmo Decreto [a que se referem o artigo 7.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º], solicitou ao VP da CMC a reabertura do COPM para os atletas de alto rendimento integrados no CTARDUNC, missiva da qual não obtivemos qualquer resposta;
  2. Na sequência de um correio eletrónico do VP ao CNAC, a disponibilizar o CMOP para o treino do atleta Tomás Veloso (integrante da seleção nacional) solicitamos de novo, a 20 de maio e ao abrigo da resolução de conselho de ministros de 17 maio de 2020, Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, para que todos os atletas da Associação de natação de Coimbra integrantes das seleções nacionais pudessem reiniciar a atividade de preparação desportiva nas instalações disponíveis, nos quais se incluíam os nadadores do CTARDUNC. missiva da qual não obtivemos resposta.

É falso, por isso, que não tenham chegado à CMC e ao VP Carlos Cidade solicitações ao abrigo das resoluções de conselhos de ministros e independentemente do CTARDUNC, para os nadadores de alto rendimento e seleções nacionais filiados na associação de natação de Coimbra puderem nadar. Ficaram e estão desta forma impedidos de treinar os nadadores apurados para os jogos Olímpicos e paralímpicos (Gabriel Lopes e Diogo Cancela) que sempre usufruíram das condições protocolares do CTARDUNC, antes da COVID, não podendo reiniciar a sua atividade.

Sobre o protocolo entre FPN e CMC:

  1. O protocolo foi aprovado por deliberação unânime em minuta, deliberação nº 2769/2017 (10/07/2017): Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de Coimbra, a Federação Portuguesa de Natação e a Associação de Natação de Coimbra, que visa o desenvolvimento desportivo local e nacional, assim como a criação de condições para estruturar o Centro de Treino de Alto Rendimento Desportivo Universitário de Natação em Coimbra (Ata nº 106, de 10/07/2017 Página 19 de 29), na qual o Senhor Vereador Carlos Cidade referiu que, “tendo como objetivo os próximos jogos olímpicos, praticamente todos os atletas que estão a integrar o programa de preparação olímpica, são universitários. A Federação, em conjunto com a Universidade de Coimbra, tem como objetivo preparar os atletas universitários espalhados pelo país para os jogos olímpicos usufruindo da grande qualidade das infraestruturas desportivas, não prejudicando a sua formação” (anexo 2). De referir que o protocolo entre a Universidade de Coimbra e FPN foi assinado a 16 janeiro de 2018 (https://fpnatacao.pt/noticia.php?codigo=554);
  2. O VP Carlos Cidade, anuncia o referido protocolo publicamente na tomada de posse da Federação Portuguesa de Judo (22/janeiro de 2017) (https://www.asbeiras.pt/2017/07/alto-rendimento-no-desporto-e-nos-estudos-e-possivel/?fbclid=IwAR08roWu0MpOpjvp7vVpzs0cIRgrpK71YyxpA9Vi1xwPVmBY8C78pUDliJ8);
  3. A Assinatura do protocolo, foi agendada para 23 agosto de 2017. Não foi subscrito por ter sido enviado por parte da CMC  para mail inexistente (enviado para o mail geral@fpnatacao.pt), sem contacto prévio para agendamento;
  4. Não obstante a solicitação constante de reagendamento por parte da FPN (5/09/2017; 26/10/2017; 10/01/2018; 23/04/2018) nunca houve resposta da CMC para assinar o protocolo;
  5. Não obstante, todo o articulado do protocolo foi assumido quer pela CMC no que se refere aos espaços para o funcionamento do CTARDUNC, atribuindo à Associação de natação de Coimbra a sua gestão para a época de 2017/2018; 2018/2019; 2019/2020; quer por parte da FPN que:
    1. Assumiu, conforme previsto, o enquadramento técnico do CTARDUNC;
    2. Assumiu todos os custos ao abrigo do protocolo, da manutenção dos blocos de partida, peritagem e arranjo das estruturas no valor aproximado de 20.000 euros no decurso das épocas acima mencionadas;
    3. Agendou, conforme o protocolo, 1-2 competições de âmbito nacional para o COPM (desde a época de 2017/2018 a 2019/2020);
    4. Referenciou no calendário nacional e internacional o M. Internacional queima das fitas da AAC durante todas estas épocas desportivas.

O único interesse que move a FPN e o seu Presidente, é a defesa intransigente da natação, e dos seus nadadores.

Lisboa, 2 de junho de 2020

António José Silva
Presidente
Federação Portuguesa de Natação